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O Vinho Verde pode considerar-se, com fundamentada razão,
um produto directo e naturalmente derivado do condicionalismo regional e sem artifícios
tecnológicos.
Daí que a sua tecnologia seja extremamente simples, por se integrar num
conjunto estável, que fundamenta a afirmação dele ser o que for a vinha que o produz.
Derivado de mostos medianamente ricos em açúcar, mas ricos em ácido, de pH
baixo, com suficientes teor de azoto, as fermentações são fáceis e totais. Como
defeito pode-se apontar precisamente a facilidade e rapidez com que decorre o trabalho
fermentativo, o que provoca brusco aumento de temperatura que, em especial nos vinhos
brancos, é preciso dominar para obter o máximo de qualidade.
Uma técnica correcta, que pode parecer mesmo simplista a quem esteja
desprevenido, limita-se, para além de uma higiene total da adega e do material vinário -
e aí reside grande parte do seu requinte - a procurar garantir à flora zimológica
regional favorável as melhores condições de trabalho.
Não são precisas, nem desejáveis, ou aconselháveis, correcções ácidas ou
desacidificações dos mostos.
Com a entrada na União Europeia e numa prudente anticipação encarou-se um
possível enriquecimento pelo emprego de mosto concentrado e/ou mosto concentrado e
rectificado que, no respeito pelo conceito de genuinidade, terá necessariamente de ser de
origem regional.
A publicação do Decreto-Lei n.º 418/83 veio concretizar essa possibilidade
que se considera fundamental para o futuro dos Vinhos Verdes.
Mas o grande aperfeiçoamento dos vinhos tem de se fazer na vinha, pela sua
judiciosa implantação, pela escolha criteriosa das melhores castas para cada caso
concreto que se encare, pelo esmero de cultivo e por uma tecnologia bem compreendida e
aplicada.
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