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Foi no Noroeste, no coração mais povoado de Portugal desde os tempos
asturo-leoneses, que a densa população cedo se espalhou pelas leiras de uma terra muito
retalhada.
A partir do século XII existem já muitas referências à cultura da
vinha cujo incremento partiu da iniciativa das corporações religiosas a par da
contribuição decisiva da Coroa.
A viticultura terá permanecido incipiente até aos séculos XII-XIII,
altura em que o vinho entrou definitivamente nos hábitos das populações do
Entre-Douro-e-Minho. A própria expansão demográfica e económica, a intensificação da
mercantilização da agricultura e a crescente circulação de moeda, fizeram do vinho uma
importante e indispensável fonte de rendimento.
Embora a sua exportação fosse ainda muito limitada, a história
revela-nos, no entanto, que terão sido os «Vinhos Verdes» os primeiros vinhos
portugueses conhecidos nos mercados europeus (Inglaterra, Flandres e Alemanha),
principalmente os da região de Monção e da Ribeira de Lima.
No século XIX, as reformas institucionais, abrindo caminho a uma maior
liberdade comercial, a par da revolução dos transportes e comunicações, irão alterar,
definitivamente, o quadro da viticultura regional.
A orientação para a qualidade e a regulamentação da produção e
comércio do «Vinho Verde» surgiriam no início do século XX, tendo a Carta de Lei de
18 de Setembro de 1908 e o Decreto de 1 de Outubro do mesmo ano, demarcado pela primeira
vez a «Região dos Vinhos Verdes».
Questões de ordem cultural, tipos de vinho, encepamentos e modos de
condução das vinhas obrigariam à divisão da Região Demarcada em seis sub-regiões:
Monção, Lima, Basto, Braga, Amarante e Penafiel.
No entanto, o texto da Carta de Lei de 1908 apenas é regulamentado no
ano de 1926 através do Decreto n.º 12.866, o qual veio estabelecer o regulamento da
produção e comércio do «Vinho Verde», consagrando o estatuto próprio da «Região
Demarcada, definindo os seus limites geográficos, caracterizando os seus vinhos, e
criando a «Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes» instituida para o pôr
em execução. Posteriormente, em 1929, o referido regulamento viria a ser objecto de
reajustamento através do Decreto n.º 16.684.
Motivo de grande significado à escala mundial, foi a aceitação do
relatório de reinvindicação da Denominação de Origem «Vinho Verde», apresentado ao
OIV - Office International de la Vigne et du Vin -, em Paris (1949), e posteriormente, o
reconhecimento do registo internacional desta Denominação de Origem pela OMPI -
Organização Mundial da Propriedade Intelectual, em genebra (1973).
O reconhecimento da Denominação de Origem veio assim conferir, à luz
do direito internacional, a exclusividade do uso da designação «Vinho Verde» a um
vinho com características únicas, devidas essencialmente ao meio geográfico, tendo em
conta os factores naturais e humanos que estão na sua origem.
Em 1959, o Decreto n.º 42.590, de 16 de Outubro, cria o selo de
garantia como medida de salvaguarda da origem e qualidade do «Vinho Verde», e o Decreto
n.º 43.067, de 12 de Julho de 1960, publica o respectivo regulamento.
Outro marco de extraordinária importância, foi o reconhecimento de um
estatuto próprio para as aguardentes vínicas e bagaceiras produzidas nesta Região
Demarcada (Decreto-Lei 39/84 de 2 de Fevereiro), o que viria contribuir para a
diversificação de produtos vínicos de qualidade produzidos nesta Região.
Como consequência da entrada de Portugal na Comunidade Europeia, é
promulgada, em 1985, a Lei-Quadro das Regiões Demarcadas, que determinaria a
reformulação da estrutura orgânica da Comissão de Viticultura da Região dos
Vinhos Verdes.
Finalmente, em 1992, é aprovado o novo estatuto pelo Decreto-Lei
nº 10/92, de 3 de Fevereiro. Recentemente, foi efectuada uma actualização pelo
Decreto-Lei nº 263/99, de 14 de Julho, quanto a diversas disposições relativas à
produção e ao comércio da denominação de origem "Vinho Verde
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